Como calcular o cronograma de um CRI IPCA+ — VNA, defasagem e o calendário 252
Quem recebe a memória de cálculo de um CRI ou CRA IPCA+ e tenta reproduzir os números no Excel esbarra sempre nos mesmos três pontos: qual IPCA entra em cada parcela (a defasagem), em que dia o saldo corrige (o aniversário) e como contam os juros (dias úteis, base 252). Este artigo percorre os três com um exemplo completo, usando IPCA publicado pelo IBGE — cada número da tabela final pode ser reproduzido na nossa calculadora ou na sua planilha.
1. A correção: VNA, aniversário e defasagem
O saldo devedor (ou o valor nominal unitário, VNA) de um papel IPCA+ é corrigido uma vez por ciclo mensal, ancorado num dia de aniversário definido na escritura — dia 15 é o mais comum, herdado da NTN-B. O ciclo que começa no aniversário do mês m aplica o IPCA de um mês anterior, tipicamente com defasagem de 2 meses:
ciclo iniciado em 15/fev → IPCA de dezembro
…
A razão é prosaica: o IPCA de um mês só é publicado pelo IBGE por volta do dia 10 do mês seguinte. Sem a defasagem, ninguém saberia corrigir o saldo no aniversário. Escrituras variam — há papéis com defasagem 1 e até 0 (corrigindo com projeção ANBIMA e ajustando depois) — e errar a defasagem desloca toda a série de correção em um mês, a divergência mais comum que vemos em conferências.
Quando a data de pagamento não cai no aniversário, a correção do ciclo é apropriada pro rata pelos dias úteis decorridos dentro do ciclo:
2. Os juros: taxa real em dias úteis, base 252
Sobre o saldo já corrigido incide a taxa real da escritura, contada em dias úteis sobre base 252 — o padrão ANBIMA:
Os du são os dias úteis entre as datas de pagamento, no
calendário de feriados nacionais da ANBIMA. Um feriado a mais ou a menos muda o
expoente — e os centavos. Algumas escrituras usam convenções alternativas (cupom
mensal fixo (1+taxa)^(1/12), muito comum em CRI; ou 30/360), o que
muda o resultado de forma perceptível: é a segunda maior fonte de divergência.
3. Exemplo completo, com IPCA publicado
Operação: R$ 1.000.000, emissão em 15/01/2025, 6 parcelas mensais, SAC, IPCA + 6,00% a.a., defasagem 2, aniversário dia 15. IPCA usado (IBGE): nov/24 0,39 · dez/24 0,52 · jan/25 0,16 · fev/25 1,31 · mar/25 0,56 · abr/25 0,43.
As datas de pagamento rolam para o dia útil seguinte quando caem em fim de semana (15/02 é sábado → liquida 17/02), mas o ciclo de correção continua ancorado no dia 15 — por isso cada período abaixo carrega exatamente um IPCA cheio.
| Parcela | Data | DU | IPCA aplicado | Fator corr. | Correção (R$) | Juros (R$) | Amortização (R$) | Parcela (R$) | Saldo final (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 17/02/2025 | 23 | nov/24 · 0,39% | 1,00390000 | 3.900,00 | 5.353,16 | 167.316,67 | 172.669,83 | 836.583,33 |
| 2 | 17/03/2025 | 18 | dez/24 · 0,52% | 1,00520000 | 4.350,24 | 3.507,31 | 168.186,72 | 171.694,03 | 672.746,85 |
| 3 | 15/04/2025 | 21 | jan/25 · 0,16% | 1,00160000 | 1.076,40 | 3.279,87 | 168.455,81 | 171.735,68 | 505.367,44 |
| 4 | 15/05/2025 | 19 | fev/25 · 1,31% | 1,01310000 | 6.620,31 | 2.254,26 | 170.662,58 | 172.916,84 | 341.325,17 |
| 5 | 16/06/2025 | 22 | mar/25 · 0,56% | 1,00560000 | 1.911,42 | 1.750,48 | 171.618,30 | 173.368,78 | 171.618,29 |
| 6 | 15/07/2025 | 20 | abr/25 · 0,43% | 1,00430000 | 737,96 | 798,91 | 172.356,25 | 173.155,16 | 0,00 |
Totais: correção R$ 18.596,33 · juros R$ 16.943,99 · pago R$ 1.035.540,32.
Conferindo a primeira linha na mão: saldo corrigido = 1.000.000 × 1,0039 = 1.003.900,00; juros = 1.003.900 × (1,0623/252 − 1) = 5.353,16; amortização SAC = 1.003.900 ÷ 6 = 167.316,67. No SAC de papel IPCA+ a amortização divide o saldo corrigido — por isso ela cresce levemente a cada parcela em vez de ficar constante.
4. Onde os centavos se perdem
- Defasagem errada (1 vs 2 meses): desloca toda a correção em um mês.
- Aniversário vs data de pagamento: corrigir na data de pagamento em vez do dia de aniversário muda o pro rata de todos os períodos quebrados.
- Contagem de dias úteis: um feriado municipal considerado ou um calendário desatualizado muda o expoente dos juros.
- Convenção do cupom: du/252 vs cupom mensal cheio vs 30/360 — a escritura manda, e sistemas costumam assumir uma só.
- Arredondamento e truncamento: fatores truncados em 8 casas (padrão B3) vs arredondados produzem diferenças de centavos que se acumulam.
Divergência de centavos entre duas planilhas quase nunca é "erro de conta" — é uma convenção diferente em um dos cinco pontos acima. O jeito rápido de achar qual: comparar o fator de correção e o fator de juros período a período, não o valor da parcela.
vip2026.
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