CDI + spread e % do CDI: como calcular os juros de CRI, CRA e debênture
“CDI + 2,50% ao ano” parece uma conta de uma linha. Não é: a taxa DI muda de um dia para o outro, os juros se acumulam dia útil a dia útil, e a B3 define em que casa decimal cada passo arredonda ou trunca. Quem soma o CDI do período com o spread chega perto — e erra os centavos que a conferência cobra. Este artigo percorre a conta inteira, nas duas formas em que ela aparece nos contratos (CDI + spread e % do CDI), com um exemplo completo de taxas DI publicadas pelo Banco Central.
1. Da taxa DI anual ao fator de cada dia
A taxa DI é divulgada em % ao ano, base 252 dias úteis. O primeiro passo é trazê-la para um dia — a TDI:
Com DI de 12,15% a.a., a TDI é 0,00045513 (arredondada na 8ª casa). O fator DI do período é o produto dos fatores diários de todos os dias úteis entre o início do período (inclusive) e a data de pagamento (exclusive):
Cada dia útil entra com a taxa DI daquele dia. Se o Copom mexe na Selic no meio do período, parte dos dias acumula uma taxa e parte acumula outra — por isso não existe “o CDI do mês” para aplicar de uma vez.
2. CDI + spread: dois fatores multiplicados
Na forma CDI + spread, o spread é uma taxa fixa ao ano que capitaliza pelos mesmos dias úteis, num fator separado:
Fator de juros = Fator DI × Fator spread
Juros = saldo × (Fator de juros − 1)
Os dois fatores se multiplicam; somar as taxas (CDI de 13% + 2,5% = 15,5%) dá um número parecido, mas não o do contrato.
3. % do CDI: o percentual entra dentro do produto
Na forma % do CDI (“110% do CDI”), não há fator de spread. O percentual multiplica a TDI de cada dia, dentro do produto:
p = 1,10 para 110% do CDI
As duas formas não são intercambiáveis. Com o DI a 12,15% a.a., 110% do CDI rende o mesmo que CDI + 1,15% a.a.; com o DI a 14,90%, os mesmos 110% já valem CDI + 1,40%. Converter uma forma na outra só vale para um nível de taxa — nunca para a vida inteira do papel.
4. Exemplo completo, com taxa DI publicada
Operação: R$ 1.000.000, início em 15/01/2025, 6 parcelas mensais, SAC, CDI + 2,50% a.a. A taxa DI do período (Banco Central, série 4389 do SGS) foi:
| Dias úteis | Taxa DI (% a.a.) | TDI |
|---|---|---|
| 15/01/2025 a 29/01/2025 | 12,15 | 0,00045513 |
| 30/01/2025 a 19/03/2025 | 13,15 | 0,00049037 |
| 20/03/2025 a 07/05/2025 | 14,15 | 0,00052531 |
| 08/05/2025 a 18/06/2025 | 14,65 | 0,00054266 |
| 20/06/2025 a 14/07/2025 | 14,90 | 0,00055131 |
O primeiro período vai de 15/01 a 17/02 (15/02 é sábado, o pagamento rola para a segunda-feira) e tem 23 dias úteis: 11 com DI de 12,15% e 12 com DI de 13,15%. Na mão:
Fator spread = 1,02523 ÷ 252 = 1,002256232
Fator de juros = 1,01094778 × 1,002256232 = 1,0132287127
Juros = 1.000.000 × 0,0132287127 = 13.228,71
O cronograma inteiro:
| Parcela | Data | DU | Fator de juros | Juros (R$) | Amortização (R$) | Parcela (R$) | Saldo final (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 17/02/2025 | 23 | 1,0132287127 | 13.228,71 | 166.666,67 | 179.895,38 | 833.333,33 |
| 2 | 17/03/2025 | 18 | 1,0106445109 | 8.870,43 | 166.666,66 | 175.537,09 | 666.666,67 |
| 3 | 15/04/2025 | 21 | 1,0130661907 | 8.710,79 | 166.666,67 | 175.377,46 | 500.000,00 |
| 4 | 15/05/2025 | 19 | 1,0119981296 | 5.999,06 | 166.666,67 | 172.665,73 | 333.333,33 |
| 5 | 16/06/2025 | 22 | 1,0141907300 | 4.730,24 | 166.666,66 | 171.396,90 | 166.666,67 |
| 6 | 15/07/2025 | 20 | 1,0130412648 | 2.173,54 | 166.666,67 | 168.840,21 | 0,00 |
Totais: juros R$ 43.712,77 · pago R$ 1.043.712,77.
Repare que, diferente de um papel IPCA+, o saldo não é corrigido: no CDI todo o rendimento é juro, e a amortização SAC divide o principal original em partes iguais.
5. A mesma operação a 110% do CDI
Trocando só a remuneração para 110% do CDI, o primeiro período fica:
Juros = 1.000.000 × 0,01204884 = 12.048,84
| Parcela | Data | DU | Fator DI (110%) | Juros (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 17/02/2025 | 23 | 1,01204884 | 12.048,84 |
| 2 | 17/03/2025 | 18 | 1,00975397 | 8.128,31 |
| 3 | 15/04/2025 | 21 | 1,01208840 | 8.058,93 |
| 4 | 15/05/2025 | 19 | 1,01113269 | 5.566,35 |
| 5 | 16/06/2025 | 22 | 1,01321501 | 4.405,00 |
| 6 | 15/07/2025 | 20 | 1,01217008 | 2.028,35 |
Total de juros: R$ 40.235,78 — R$ 3.476,99 a menos que em CDI + 2,50%.
6. Onde os centavos se perdem
- Quais dias entram: o dia do início conta, o dia do pagamento não. Um feriado a mais ou a menos no calendário muda o número de fatores do produto.
- Qual taxa DI de cada dia: há contratos que usam a taxa DI de alguns dias úteis antes (já conferimos papéis com 3 e com 4 dias de defasagem). A diferença só aparece quando a taxa muda — e aí aparece em todas as parcelas seguintes.
- Arredondamento: no padrão da B3, a TDI é arredondada na 8ª casa, o produto acumulado é truncado na 16ª, o fator DI final é arredondado na 8ª e o fator de spread, na 9ª. Em memórias de cálculo reais já encontramos as variantes: TDI truncada em vez de arredondada, fator final truncado. Cada escolha move a última casa do fator — centavos por milhão, reais numa emissão de centenas de milhões.
- % do CDI tratado como spread (ou o contrário): as duas contas só coincidem para um nível de taxa.
- Parcelas futuras: a taxa DI de amanhã não existe. Todo cronograma de papel vivo usa uma projeção — a curva de DI futuro da B3, o Focus ou a última taxa repetida — e duas planilhas com projeções diferentes divergem em tudo o que ainda não venceu, sem que nenhuma esteja errada.
Para achar de onde vem uma diferença, compare o fator DI e o fator de spread de cada período, não o valor da parcela. Se o fator DI bate e o juro não, o problema está no saldo; se o fator DI diverge na 7ª ou 8ª casa, é arredondamento; se diverge antes, são os dias ou a taxa de algum dia.
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